Perspectiva de Familia

Violencia en las relaciones entre los cónyuges: Responsabilidad y divorcio

Autores/as
Palabras clave:
Matrimonio y violencia conyugal, Deberes conyugales, Responsabilidad civil
Resumen

La existencia del matrimonio implica un régimen especial regulador de las relaciones
personales y patrimoniales entre los cónyuges. Sin embargo, no debe admitirse
ninguna especie de inmunidad interconyugal o fragilidad de la garantía
en el caso de violación de los deberes conyugales personales. Y esto siempre
sin perjuicio de que, en el caso de que la violación del deber conyugal implica
la existencia de actos de violencia entre los cónyuges, exista la debida respuesta
criminal y civil por tales actos de violencia. Así, el cónyuge perjudicado en
sus derechos (conyugales) puede recurrir a las normas generales de la responsabilidad
civil (como puede verse en el art. 1792 del Código Civil portugués).

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Publicado
2021-10-08 — Actualizado el 2022-01-06
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Artículos de revisión
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Cómo citar

Violencia en las relaciones entre los cónyuges: Responsabilidad y divorcio. (2022). Perspectiva De Familia, 5(1), 53-72. https://doi.org/10.36901/pf.v5i1.1353

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